- 1 -Compete ao município de Penela assegurar a gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU), a higiene e a limpeza pública na área do município.
- 2 -A recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos provenientes da recolha não selectiva produzidos na área do município, são da responsabilidade e competência da Câmara Municipal de Penela, salvo se tal responsabilidade e competência vierem a ser, por qualquer modo, transmitidas a terceiro.
- 3 -A recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos provenientes da recolha selectiva produzidos na área do município de Penela são da responsabilidade e competência da ERSUC, salvo se tal responsabilidade e competência vierem a ser, por qualquer modo, transmitidas a terceiro.
- 4 -A valorização e tratamento dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município de Penela é da responsabilidade da ERSUC, salvo se tal responsabilidade vier a ser transmitida a terceiro.
- 5 -O encaminhamento dos resíduos não classificados como RSU para um destino final adequado é da exclusiva responsabilidade dos respectivos produtores.
- 6 -Quando não seja possível determinar com exactidão a identidade do produtor, a responsabilidade de encaminhamento dos resíduos para o destino adequado é do respectivo detentor.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 11/06/2004