O Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de S. João da Madeira é alterado nos seus artigos 5.º, 6.º e 7.º, que passam a dispor o seguinte:
Artigo 5.º
Deveres
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Cooperar, ao nível municipal, distrital e regional, através do corpo de bombeiros da associação humanitária, com os organismos de proteção civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.
Artigo 6.º
Deveres especiais
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O bombeiro voluntário está obrigado a cumprir o serviço mínimo obrigatório em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 7.º
Direitos
[...]
- 1 -Beneficiar de redução, em S. João da Madeira, de 35 %, na volumetria de água consumida para uso doméstico em habitação própria permanente em consumos cujo valor não exceda 15 euros mensais desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano, e de 50 % de desconto em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;
- 2 -Beneficiar, em relação à sua habitação própria e permanente, localizada na área do concelho, das seguintes regalias:
- a)[...]
- b)Redução em 50 % da taxa do IMI, até ao limite máximo de 100 (euro)(euro) por ano.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Os bombeiro/as, e respetivos filhos e enteados, terão prioridade na atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior de Residentes no Concelho de S. João da Madeira, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, bem como reunidas as condições de elegibilidade por um bombeiro/a ou filho, serão sempre atribuídas, pelo menos três bolsas, a bombeiros ou filhos e enteados de bombeiro/as melhor posicionados, as quais acrescerão às bolsas previstas no Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas;
- 8 -[...]
- 9 -Acesso gratuito às Piscinas Municipais exteriores e interiores, estas em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista e 50 % de desconto para cônjuges ou que vivam em situação análoga e os filhos e enteados dos bombeiro/as;
- 10 -Acesso gratuito de bombeiro/as, filhos e enteados de bombeiro/as à rede de TUS - Transportes Urbanos Municipais;
- 11 -Acesso gratuito aos espaços museológicos sob a gestão do município e Centro de Arte da Oliva e 50 % de desconto para cônjuges ou que vivam em situação análoga e os filhos e enteados dos bombeiro/as;
- 12 -[...]
- 13 -Gratuitidade do Cartão Jovem Municipal para bombeiro/as e filhos e enteados de bombeiro/as residentes e não residentes em S. João da Madeira;
- 14 -Atribuição aos bombeiro/as, filhos e enteados de bombeiro/as, que frequentam as escolas públicas de São João da Madeira, de todos os benefícios inerentes ao escalão A da Ação Social Escolar.
- 15 -Os benefícios atribuídos aos bombeiros e aos seus filhos e enteados, na parte aplicável, são concedidos aos cadetes e infantes pelo período em que se encontrem a frequentar as respetivas escolas, nos termos de regulamento a aprovar pelo Comando da Corporação.