Nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do preceituado no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, elabora-se o seguinte Regulamento.