- 1 -Em serviço, o guarda-nocturno usa uniforme, insígnia e equipamento próprios.
- 2 -O uniforme e insígnia a usar pelo guarda-nocturno são elaborados em conformidade com o modelo que consta da Portaria n.º 349/99, de 29 de Maio, bem como do Despacho n.º 5421/2001, do MAI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001, ou outros que venham a ser fixados.
Artigo 17.º — Uniforme e insígnia
Vigente desde: 11/06/2004