- 1 -O pedido de licenciamento da realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deve constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Actividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da actividade;
- d)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade, e sendo pessoa colectiva, cópia de documento comprovativo dos poderes de representação;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Cópia do programa da actividade;
- d)Parecer favorável da junta de freguesia;
- e)Licença de representação da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, tratando-se de actividades de natureza artística;
- f)Quaisquer outros documentos necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
Artigo 56.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 11/06/2004