- 1 -O requerimento de licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões em lugares públicos é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, e nele devem constar a identificação completa do interessado (nome, firma ou denominação), residência ou sede social, data e local da realização do leilão.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade, e sendo representante de pessoa colectiva, cópia de documento comprovativo dos poderes de representação;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Local de realização do leilão;
- d)Lista dos produtos a leiloar;
- e)Data da realização do leilão.
Artigo 78.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 11/06/2004