- 1 -A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal e às autoridades policiais, administrativas e fiscais.
- 2 -A fiscalização prevista no capítulo VI compete à Câmara Municipal, sendo a Inspecção-Geral de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial nessa matéria.
- 3 -As autoridades que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento, devem elaborar os respectivos autos de notícia, que remetem, de imediato, à Câmara.
Artigo 81.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/06/2004