- 1 -A tramitação dos processos de contra-ordenação previstos neste Regulamento compete à Câmara Municipal.
- 2 -A decisão sobre a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O produto das coimas constitui receita do município.
Artigo 83.º — Tramitação dos processos
Vigente desde: 11/06/2004