- 1 -A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
- 2 -As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidos pelo órgão executivo da Câmara Municipal.
Artigo 85.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/06/2004