1 - As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
2 - Consideram-se sepulturas temporárias aquelas que se destinam à inumação, por três anos, findo os quais poder-se-á proceder à inumação.
3 - Consideram-se sepulturas perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida, mediante requerimento dos interessados para utilização imediata.
2 - As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões de deliberação da Câmara Municipal.