É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de caixões de zinco, de chumbo ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido utilizadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de caixões de zinco, de chumbo ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido utilizadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.