- 1 -A trasladação é solicitada ao presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade, nos termos do artigo 2.º do presente Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Câmara Municipal remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação via postal ou a comunicação via telecópia.
Artigo 44.º — Autorização
Vigente desde: 11/06/2004