- 1 -Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas.
- 2 -Os serviços administrativos do cemitério devem igualmente proceder à comunicação devida para efeito do previsto na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 46.º — Registos e comunicação da trasladação
Vigente desde: 11/06/2004