- 1 -As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
- 2 -A Câmara Municipal tem preferência na aquisição dos jazigos e sepulturas perpétuas.
- 3 -Tendo em conta que a construção de jazigos e sepulturas perpétuas resultam de concessões municipais, a Câmara Municipal nunca está obrigada ao pagamento de indemnizações aos seus proprietários.
Artigo 55.º — Transmissão
Vigente desde: 11/06/2004