- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, instruído com o projecto da obra.
- 2 -Quando o pedido de licenciamento se destinar a um revestimento de uma sepultura perpétua o mesmo apenas necessitará de ser instruído com o requerimento mencionado no número anterior e um desenho ilucidativo e adequado à escala.
- 3 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 65.º — Licenciamento
Vigente desde: 11/06/2004