- 1 -A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
- 2 -A colocação de cruzes, caixas para coroas ou quaisquer outros sinais costumados não pode inviabilizar nem prejudicar a realização dos serviços funerários normais.
Artigo 76.º — Autorização prévia
Vigente desde: 11/06/2004