- 1 -Dentro do espaço do cemitério carecem de autorização do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada, as seguintes actividades:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Actuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a actividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com cinco dias de antecedência, salvo motivos ponderosos ligados ao acto fúnebre, cujo pedido se aceita que seja feito com vinte e quatro horas de antecedência.
Artigo 82.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 11/06/2004