- 1 -Para efeitos de atribuição da bolsa de estudo serão considerados, por ordem decrescente de importância, os seguintes critérios:
- a)Menor capitação do agregado familiar, com exclusão do abono de família;
a1) Em caso de igualdade de condições tem prioridade o agregado familiar que tenha o maior número de dependentes;
- b)Ser deficiente físico motor;
- c)Melhor classificação obtida no ano lectivo anterior;
c1) Em caso de igualdade a melhor classificação dos últimos anos;
- d)Tempo de residência no concelho;
- e)Frequenta o ensino público.
- 2 -Os candidatos admitidos a concurso serão escalonados pelo júri, em função dos critérios estabelecidos no número anterior.
Artigo 10.º — Condições de preferência
Vigente desde: 11/06/2004