- 1 -De dia 1 a 30 de Setembro de cada ano será dada publicidade à abertura das candidaturas às bolsas de estudo, através da publicação nos lugares de estilo e num dos jornais do concelho.
- 2 -As candidaturas, devidamente instruídas, deverão dar entrada na Câmara Municipal até ao dia 20 de Novembro de cada ano, em que se pretende o início ou a renovação da bolsa de estudo.
- 3 -O saneamento dos processos é feito até ao final do mês de Novembro.
- 4 -A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos até cinco dias seguidos, após o saneamento dos processos, dispondo os candidatos de cinco dias úteis para se pronunciarem sobre a mesma.
- 5 -As reclamações eventualmente apresentadas serão resolvidas no prazo máximo de oito dias seguidos, contados a partir do termo do prazo acima mencionado.
- 6 -O júri apreciará as reclamações, e até final do mês de Dezembro apresentará à Câmara Municipal a lista definitiva, bem como a proposta do montante global das bolsas a atribuir.
- 7 -Até 31 de Janeiro a Câmara Municipal deliberará sobre a aprovação da lista final dos bolseiros, bem como sobre o montante mensal a atribuir a cada bolseiro.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 11/06/2004