Para efeitos do presente Regulamento, os/as tutores/as são equiparados/as aos e às progenitores/as, desde que lhes tenha sido atribuída a guarda das crianças e ou jovens pelo Tribunal ou por decisão da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Para efeitos do presente Regulamento, os/as tutores/as são equiparados/as aos e às progenitores/as, desde que lhes tenha sido atribuída a guarda das crianças e ou jovens pelo Tribunal ou por decisão da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.