- 1 -Os Serviços da CMF podem levar a efeito as ações de fiscalização que entendam necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.
- 2 -Do resultado da apreciação serão os candidatos devidamente notificados.
Artigo 9.º — Procedimentos
Vigente desde: 04/04/2018