- 1 -A seleção dos beneficiários será efetuada pela Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude.
- 2 -Após a análise do processo de candidatura, será efetuado um diagnóstico técnico ao nível social.
- 3 -O processo de seleção será articulados com as direções das Cáritas interparoquiais.
Artigo 28.º — Processo de seleção
Vigente desde: 09/03/2021