- 1 -Poderão ter acesso às condições do presente regulamento as pessoas singulares, residentes no concelho, com comprovada insuficiência económica nos termos definidos no Regulamento Geral das Taxas, ou nos casos específicos previstos em cada capítulo.
- 2 -Além das condições elencadas no número anterior, os requerentes ou pessoas que façam parte do seu agregado familiar do requerente não podem ter dividas vencidas perante o Município de Proença-a-Nova à data da apresentação do pedido.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/03/2021