O benefício atribuído tem a validade de dois anos, sendo renovável desde que solicitado, pelo beneficiário, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término e mediante apresentação dos documentos enunciados no número anterior.
O benefício atribuído tem a validade de dois anos, sendo renovável desde que solicitado, pelo beneficiário, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término e mediante apresentação dos documentos enunciados no número anterior.