- 1 -No artigo 3.º é alterada a redação dos n.os 2, 3 e 4.
- 2 -No artigo 5.º é revogado o n.º 2 e alterada a redação do n.º 3.
- 3 -No artigo 6.º é alterada a redação da alínea d) do n.º 1.
- 4 -No artigo 7.º é alterada a redação do n.º 1 e adicionado o n.º 4.
- 5 -No artigo 10.º é alterada a redação de todas as alíneas do n.º 1.
- 6 -No artigo 11.º é alterada a redação de todas as alíneas do n.º 1 e da alínea a) n.º 2.
- 7 -No artigo 12.º é alterada a redação dos subpontos 1.1.1.,1.1.2., 1.2.1., 1.2.2., alínea a) do subponto 1.2.1. e do n.º 4, é revogado o n.º 2 e adicionado o n.º 6.
- 8 -No artigo 13.º é alterada a redação do subponto 1.1. e de todas as suas alíneas, do subponto 1.2., é revogado o n.º 2 e adicionados os n.os 4 e 5.
- 9 -É alterada a redação do artigo 22.º
Artigo 3.º
Condições de elegibilidade
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -As entidades apoiadas devem manter um registo de contabilidade organizada e ficam obrigadas a apresentar o último relatório de atividades e contas legalmente validados e disponíveis à data do pedido de apoio.
- 3 -As entidades apoiadas devem ainda garantir a continuidade da sua atividade, comprovada através da entrega do plano de atividades para o ano seguinte, até ao dia 30 de novembro de cada ano, em que o planeamento não preveja uma redução significativa no nível de atividade, sob pena de ser suspenso o apoio a que se candidatam.
- 4 -Podem ainda candidatar-se as associações sem fins lucrativos que não tendo sede no concelho de Ribeira Brava, desenvolvam atividades de especial interesse para os munícipes da Ribeira Brava, sendo estas complementares à oferta das associações com sede neste concelho, e que reúnam as condições referidas no ponto n.º 1, com exceção da alínea b).
- 5 -[...]
Artigo 5.º
Finalidade dos apoios
- 1 -[...]
- 2 -Revogado
- 3 -Excetuam-se do disposto no ponto 1 do presente artigo os apoios concedidos para obras, equipamentos ou viaturas que, nestes casos, será pontual, em função da disponibilidade orçamental e mediante avaliação e deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Modalidade dos Apoios
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Apoio na cobertura de seguros para atividades e eventos no âmbito do protocolo assinado entre a Câmara Municipal e a Instituição apoiada;
- e)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Capítulo III
Das Candidaturas
Artigo 7.º
Formalização e prazos da candidatura
- 1 -O processo de formalização das candidaturas ao apoio é efetuado exclusivamente através de aplicação online disponibilizada para o efeito, com a apresentação dos documentos comprovativos das condições de elegibilidade de acordo com os pontos 1 e 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O prazo para apresentação das candidaturas aos apoios será definido anualmente pelo Executivo Municipal.
Artigo 10.º
Financiamentos por fim e áreas de intervenção
- 1 -[...]
- a)Financiamento ao funcionamento das Associações - 50 %
- b)Financiamento para a área do Desporto - 30 %
- c)Financiamento para a área da Cultura - 20 %
Artigo 11.º
Financiamentos ao funcionamento das Associações
- 1 -[...]
- a)Despesas com pessoal - 70 %
- b)Despesas com sede própria - 10 %
- c)Despesas gerais de funcionamento e manutenção - 10 %
- d)Despesas com viaturas próprias - 10 %
- 2 -[...]
- a)Aquelas realizadas com colaboradores, com contrato de trabalho ou de prestação de serviços, afetos ao funcionamento da Instituição (administrativos, motoristas, limpeza ou outros), deduzidas de quaisquer outros apoios financeiros obtidos com o fim de atenuar essas despesas.
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
Artigo 12.º
Financiamentos à área do Desporto
- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- 1.1.1 -Escalões de formação desportiva federada (menores de 18 anos) Regular - 70 %
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 1.1.2 -Escalão sénior federado (18 ou mais anos) regular - 30 %
- a)[...]
- b)[...]
- 1.2 -[...]
- 1.2.1 -Atividades regulares de desporto para todos - 70 %
- a)N.º de Atletas 80 %
- b)N.º de Modalidades 20 %
- 1.2.2 -Eventos pontuais de desporto para todos - 30 %
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -Revogado
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -Na contabilização do número de atletas nas alíneas a) do ponto 1.1.1, 1.1.2 e 1.2.1, e participantes na alínea b) do ponto 1.2.2, só deverá ser considerado um atleta nos casos em que estes pratiquem mais do que uma modalidade.
- 5 -[...]
- 6 -São considerados eventos pontuais todos aqueles que não se enquadrem nas alíneas do n.º 3 do presente artigo.
Artigo 13.º
Financiamentos à área da Cultura
- 1 -[...]
- 1.1 -Atividades regulares de cariz cultural - 70 %
- a)N.º de dias de ensaios (limite de 365 dias) - 10 %
- b)N.º de atuações - 10 %
- c)N.º de elementos envolvidos - 70 %
- d)N.º de agrupamentos culturais - 10 %
- 1.2 -Atividades pontuais de cariz cultural - 30 %
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -Revogado
- 3 -[...]
- 4 -São consideradas atividades pontuais todas aquelas que não se enquadrem no ponto anterior.
- 5 -Na contabilização do número de elementos na alínea a) do ponto 1.1, só deverá ser considerado um elemento nos casos em que estes participem em mais do que uma atividade.
CAPÍTULO VI
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, após proposta da Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Municipal da Ribeira Brava, no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 1 -[...]
Artigo 1.º — Alterações, Aditamentos e Revogações ao Regulamento n.º 257/2019
Vigente desde: 09/03/2021