- 1 -Os apoios destinam-se a programas e projetos, bem como, a comparticipações dos planos anuais de atividades dos beneficiários, enquadrados no acordo de cooperação.
- 2 -Revogado
- 3 -Excetuam-se do disposto no ponto 1 do presente artigo os apoios concedidos para obras, equipamentos ou viaturas que, nestes casos, será pontual, em função da disponibilidade orçamental e mediante avaliação e deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Finalidade dos apoios
Vigente desde: 09/03/2021