- 1 -O processo de formalização das candidaturas ao apoio é efetuado exclusivamente através de aplicação online disponibilizada para o efeito, com a apresentação dos documentos comprovativos das condições de elegibilidade de acordo com os pontos 1 e 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -A análise das candidaturas será realizada por uma comissão, composta pelo mínimo de três elementos.
- 3 -A referida comissão será nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava.
- 4 -O prazo para apresentação das candidaturas aos apoios será definido anualmente pelo Executivo Municipal.
Artigo 7.º — Formalização e prazos da candidatura
Vigente desde: 09/03/2021