- 1 -Cada participante poderá concorrer com um texto de sua autoria para cada um dos géneros literários a concurso: prosa e poesia.
- 2 -Para cada género literário a concurso, deverá ser apresentada uma candidatura própria, enviada separadamente e com pseudónimos diferentes.
- 3 -Cada texto a concurso e respetiva candidatura, deverão ser assinados sob pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez.
- 4 -Cada candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do candidato, em invólucro fechado, endereçado à Câmara Municipal de Viana do Alentejo - Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo, com indicação no exterior do pseudónimo e referência ao "Prémio Literário António Isidoro de Sousa", contendo no seu interior: cinco exemplares do respetivo texto (formatados nos termos que adiante melhor se identificam) e um envelope fechado que no exterior terá apenas o pseudónimo e no seu interior os elementos identificativos do autor, incluindo o nome, idade, identificação civil e fiscal, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico.
- 5 -Cada texto apresentado a concurso deverá, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do concorrente, obedecer às seguintes especificações e condições:
- a)Cada texto deve conter um máximo de 200 páginas, em formato A4, impressas em carateres de tamanho 12, do tipo Times New Roman, com o espaçamento de 1.5 entre as linhas e com margens de 2.5 cm;
- b)As páginas de cada exemplar do texto deverão ser devidamente numeradas, agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema que garanta a sua inseparabilidade;
- c)Os textos não poderão ser assinados nem conter qualquer elemento suscetível de identificar o autor;
- d)Cada texto, deve apresentar, na capa, o título da obra e o pseudónimo do seu autor;
- e)No canto superior direito da primeira página de cada texto deverá constar a categoria a que concorre: prosa ou poesia;
- 6 -Os elementos enunciados no número anterior são de apresentação obrigatória, sendo excluídas todas as candidaturas que não sejam instruídas em conformidade.
- 7 -É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes, nos termos seguintes:
- a)O envelope fechado com a identificação do autor correspondente à obra premiada apenas pode ser aberto pelo júri, em reunião expressamente convocada para o efeito;
- b)Os restantes exemplares são entregues aos autores que os reclamem pessoalmente até sessenta dias após a publicitação do nome do vencedor;
- c)Os exemplares que não tenham sido reclamados até ao final do período anteriormente referido serão destruídos.
- 8 -A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente documento para funcionamento do concurso do "Prémio Literário António Isidoro de Sousa".
Artigo 2.º — Candidatura
Vigente desde: 09/03/2021