As classificações de Bom, Bom com distinção e Muito bom referidas no artigo 16.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, devem ser seguidas da respectiva expressão numérica: 14 ou 15 valores no caso de Bom, 16 ou 17 valores no caso de Bom com distinção e 18, 19 ou 20 valores no caso de Muito bom.