Podem candidatar-se à inscrição no curso de mestrado os titulares do grau de licenciado em Arquitectura com a classificação mínima de 14 valores, bem como, excepcionalmente, os detentores de currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação ao grau de mestre em Património Edificado, precedendo apreciação curricular realizada pelo coordenador do mestrado e mediante despacho reitoral.