- 1 -A decisão de selecção e admissão de candidatos à inscrição no curso de mestrado é proferida até 31 de Outubro de cada ano.
- 2 -Das decisões de selecção e de admissão de candidatos não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.
Artigo 9.º — Decisão de admissão
Vigente desde: 22/04/2005