- 1 -Constituem deveres dos beneficiários:
- a)Comunicar, por escrito, e no prazo máximo de 10 dias, ao Presidente da Câmara Municipal, uma eventual mudança de curso ou de estabelecimento de ensino ou ainda a interrupção dos estudos;
- b)Comunicar, no prazo estipulado na alínea anterior, a eventual mudança de residência para outro concelho do agregado familiar;
- c)Preencher o formulário semanal para pedido de transporte, disponibilizado pelo Município, na plataforma eletrónica, até dois dias antes das viagens pretendidas, devendo o Município validar a respetiva inscrição no pedido de transporte até um dia antes das viagens pretendidas;
- d)Efetuar, a cada viagem, o registo presencial à entrada do transporte.
- 2 -Os beneficiários do apoio ao transporte ficam obrigados a adotar, para a utilização e permanência no interior do autocarro, comportamentos ou regras de conduta pautadas por princípios de respeito mútuo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Regulamento e na lei.
- 3 -A Câmara Municipal de Mondim de Basto reserva-se o direito de não autorizar a utilização e permanência no autocarro a estudantes que desrespeitem as normas de utilização constantes no presente Regulamento ou perturbem o normal desenrolar das viagens.
Artigo 11.º — Deveres
Vigente desde: 15/03/2019