- 1 -O apoio visa o fornecimento de transporte, pelo Município de Mondim de Basto, aos estudantes residentes na área do concelho de Mondim de Basto, que frequentam o ensino superior, com vista a facilitar as deslocações dos estudantes universitários até à cidade de Vila Real, por se tratar de local com uma grande oferta rodoviária, permitindo aos jovens que se encontram mais longe de casa, fazer os enlaces para as cidades onde estudam.
- 2 -Este apoio ao transporte dos estudantes efetuar-se-á entre a cidade de Vila Real e o concelho de Mondim de Basto, durante o período de 9 meses, correspondente ao ano letivo universitário (de outubro a junho, inclusive), consubstanciado nas seguintes modalidades:
- a)Realização de transporte, às sextas-feiras, de Vila Real para Mondim de Basto, em horário a definir pelos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social; e
- b)Realização de transporte, aos domingos, de Mondim de Basto para Vila Real, em horário a definir pelos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social.
- 3 -A realização do transporte, nas modalidades mencionadas no número anterior, efetuar-se-á até ao limite máximo de 27 alunos por viagem, sendo prioritárias as inscrições cujo registo der entrada, nos serviços da autarquia, em primeiro lugar.
- 4 -Não são subsidiadas viagens complementares.
Artigo 3.º — Definição do apoio
Vigente desde: 15/03/2019