- 1 -As entradas ou saídas das zonas de estacionamento de duração limitada serão sinalizadas nos termos do Regulamento do Código de Estrada em vigor.
- 2 -No interior das zonas o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento do Código da Estrada em vigor.
Artigo 15.º — Sinalização
Vigente desde: 04/04/2018