- 1 -A emissão de cartão de residente, nas modalidades «Condicionado» ou «Ilimitado», pressupõe o pagamento de uma taxa pela apreciação do processo que consta do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM).
- 2 -O cartão de residente, em qualquer uma das modalidades, pressupõe o pagamento de uma taxa anual prevista no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM).
27 de março de 2018. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.
311235707
Artigo 3.º — Cartão de Residente
Vigente desde: 04/04/2018