- 1 -Os Serviços Municipalizados organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades orgânicas:
- a)O Diretor-delegado - unidade de caráter permanente, dirigida por um (1) diretor-delegado, equivalente a cargo de direção superior de 1.º grau, com funções de coordenação e de gestão das atividades;
- b)Os Departamentos - unidades orgânicas nucleares de caráter permanente, em número de sete (7), com competências específicas, a cargo de titulares de direção intermédia de 1.º grau;
- c)As Divisões - unidades operacionais de caráter flexível, em número máximo de vinte (20) unidades, que incluem competências de âmbito instrumental e operativo numa mesma área funcional, a cargo de titulares de direção intermédia de 2.º grau;
- d)Unidades de apoio à gestão - num máximo de 16 subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, dirigidas por um coordenador técnico;
- e)A estrutura matricial constituída por equipas multidisciplinares, unidades operativas flexíveis em número de duas (2), agrupando núcleos de competências, dirigidas por titulares equiparados a cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -Constituem parte integrante da estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento os anexos que descrevem as atribuições e competências das diversas unidades orgânicas e que se enumeram:
- a)Anexo I - Define a estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados e a competência das respetivas unidades orgânicas;
- b)Anexo II - Define a estrutura flexível dos Serviços Municipalizados e competências das respetivas unidades orgânicas;
- c)Anexo III - Organograma da macroestrutura (estruturas nuclear e flexível) dos Serviços Municipalizados.
Artigo 5.º — Categorias de unidades e subunidades orgânicas e cargos de dirigentes
Vigente desde: 09/03/2021