São competências do DH:
- a)Implementar a estratégia de gestão e de valorização dos trabalhadores dos SMAS, definida superiormente;
- b)Elaborar e propor anualmente Mapa de Pessoal, Mapa de Recrutamento e orçamento de despesa, acompanhando a sua execução e as alterações que comprovadamente se justifiquem;
- c)Fomentar práticas de trabalho colaborativo que contribuam para a resolução de problemas e implementação de soluções que melhorem o desempenho dos trabalhadores e dos serviços prestados pelos SMAS;
- d)Contribuir para o desenvolvimento dos trabalhadores dos SMAS, numa lógica de valorização profissional e pessoal e de melhoria contínua das suas competências e desempenho e do da Organização;
- e)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, pelo reforço das capacidades individuais e organizacionais;
- f)Gerir o processo de avaliação de desempenho, garantindo a aplicação sistemática do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
- g)Gerir e desenvolver as áreas da promoção da saúde no trabalho e prevenção de riscos profissionais e de intervenção socioprofissional;
- h)Desenvolver a comunicação interna de informação relevante no âmbito profissional e social, referida aos direitos e deveres dos trabalhadores, melhorando o conhecimento atempado das alterações e evoluções que tenham lugar no plano legal e interno;
- i)Elaborar propostas de políticas e estratégias de suporte social aos trabalhadores e agregados familiares, orientadas para o reforço das respostas nas áreas que o requeiram, em colaboração com os recursos disponíveis nos SMAS, Município, instituições e outras entidades e organizações locais;
- j)Desenvolver e elaborar indicadores de gestão e informação, que permitam propor ações corretivas, identificar oportunidades de melhoria e suportar a decisão de novas práticas ou políticas de gestão de pessoas e de melhoria de processos da Organização;
- k)Manter e desenvolver a lógica de melhoria contínua introduzida pelo Sistema de Gestão Integrado, as auditorias e certificações, contribuindo para uma mais efetiva transversalidade dos objetivos de gestão e do desempenho da Organização, e otimização de recursos e resultados;
- l)Assegurar a recolha de dados, tratamento e comunicação da informação a reportar às entidades legalmente definidas;
- m)Promover e participar na elaboração das ferramentas de gestão de suporte ao desenvolvimento das atividades e prossecução dos objetivos dos SMAS, em articulação com as restantes unidades orgânicas, garantindo a sua execução.
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipalizados e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, unidades de apoio à gestão, subunidades orgânicas