- 1 -Em tudo o não previsto no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto, e demais legislação aplicável com as devidas adaptações.
- 2 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre todas as dúvidas, lacunas ou omissões do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Interpretações e omissões
Vigente desde: 14/06/2004