Aos vendedores ambulantes e a todos os que não possuam estabelecimentos fixos é permitido exercer as respectivas actividades entre as 7 e as 20 horas, salvo festas e romarias, quando munidos da respectiva licença.
Aos vendedores ambulantes e a todos os que não possuam estabelecimentos fixos é permitido exercer as respectivas actividades entre as 7 e as 20 horas, salvo festas e romarias, quando munidos da respectiva licença.