- 1 -Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente:
- a)Gerir os SMAS de Paredes a exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelo SMAS De Paredes;
- b)Aprovar anualmente os projetos das Grandes Opções do Plano, orçamento e alterações orçamentais, bem como aprovar as revisões orçamentais, submete-los à aprovação da Câmara Municipal para que, cumpridos os formalismos legais, sejam presentes à Assembleia Municipal para apreciação e votação;
- c)Controlar a execução e cumprimento das Grandes Opções do Plano;
- d)Aprovar anualmente, no momento próprio, o relatório de gestão e documentos de prestação de contas e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal para que, cumpridos os formalismos legais, sejam presentes à Assembleia Municipal para apreciação e votação;
- e)Aprovar no início de cada ano económico os montantes, rubricas de classificação económica e os titulares necessários à constituição de cada fundo de maneio;
- f)Autorizar o pagamento em prestações dos valores correspondentes aos vários serviços prestados pelos SMAS de Paredes;
- g)Autorizar a restituição ou reembolso de importâncias às entidades que se reconheçam terem esse direito, em conformidade com normas legais;
- h)Propor à Câmara Municipal os preços e tarifas da prestação de serviços públicos e à Assembleia Municipal a fixação de taxas, quando devidas;
- i)Propor à Câmara Municipal todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMAS de Paredes, nas matérias da competência desta;
- j)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos SMAS de Paredes, incluindo o Diretor Delegado, fixar o mapa de pessoal e arbitrar-lhe a remuneração, de acordo com a legislação em vigor, bem como selecionar, nomear e contratar os recursos humanos, sem prejuízo da competência legalmente prevista quanto à sua aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- k)Autorizar a realização de obras e a aquisição ou alienação de bens e serviços necessários ao regular funcionamento dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;
- l)Acompanhar a efetivação das despesas através do exame periódico dos balancetes e contas, de relações dos encargos assumidos, e dos pagamentos efetuados desde a última reunião;
- m)Deliberar acerca da execução, no regime de empreitada, das obras necessárias e inscritas nos planos de atividades;
- n)Nomear as comissões de abertura e de análise de propostas para concursos de fornecimentos ou empreitadas;
- o)Constituir conselhos e grupos de trabalho ou equivalentes, determinando as suas competências, sempre que tal se revele necessário;
- p)Aprovar os projetos de infraestruturas dos sistemas de distribuição pública de água e de drenagem pública de águas residuais;
- q)Apresentar para deliberação da Câmara Municipal as grandes linhas de atuação para os planos de médio e longo prazo, relativas à gestão de recursos hídricos e de saneamento básico que lhe compita executar;
- r)Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal que lhe digam respeito;
- s)Autorizar a realização de despesas orçamentadas;
- t)Determinar a abertura de contas bancárias e designar o(s) trabalhador(es) com competência para a sua movimentação;
- u)Propor à Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis afetos à atividade dos SMAS de Paredes;
- v)Solicitar à Câmara Municipal a emissão da resolução para requerer a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação e de qualquer ónus ou encargo;
- w)Resolver e decidir, no prazo legalmente previsto, as reclamações e os recursos que lhe sejam presentes no âmbito da sua competência;
- x)Aprovar os objetivos de cada uma das unidades orgânicas flexíveis, tendo em vista a maximização dos recursos existentes.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Administração, nomeadamente:
- a)Propor à Câmara Municipal a realização de empréstimos;
- b)Elaborar e apresentar à Câmara Municipal propostas relativas às matérias que legalmente dependam da sua aprovação;
- c)Autorizar os atos de administração relativos ao património imobiliário afeto aos SMAS de Paredes;
- d)Efetuar contratos necessários ao funcionamento dos serviços;
- e)Propor à Câmara, para deliberação em Assembleia Municipal, a aprovação do regulamento da estrutura orgânica, do organograma, suas alterações e demais regulamentos;
- f)Superintender em todos os atos do pessoal dirigente;
- g)Aplicar penas disciplinares e dispensar do serviço os respetivos trabalhadores, em respeito às disposições legais em vigor;
- h)Justificar as faltas dos seus membros;
- i)Nomear o secretário das reuniões do Conselho de Administração assim como o seu substituo;
- j)Propor ao Presidente da Câmara Municipal, a criação de Unidades Orgânicas flexíveis, com vista à deliberação pela Câmara Municipal, atento os limites previamente fixados;
- k)Propor ao Presidente da Câmara Municipal a criação, alteração de subunidades orgânicas com funções de natureza predominantemente executiva, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
- l)Deliberar sobre todos os assuntos que se revelam importantes no normal funcionamento dos Serviços.
- 3 -Compete ainda ao Conselho de Administração exercer todas as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -O Conselho de administração pode exercer as funções que se revelem indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços e que não se encontrem atribuídas a outros órgãos.
- 5 -O Conselho de Administração poderá delegar ou subdelegar o exercício de competências no Presidente, nos vogais do Conselho de Administração ou no pessoal dirigente.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 02/03/2022