- 1 -O presente regulamento estabelece e define os princípios e o modelo de estrutura nuclear e orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Paredes, adiante apenas designados abreviadamente por SMAS de Paredes.
- 2 -O presente regulamento define ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas dos SMAS de Paredes nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, considera-se integrado neste Regulamento o organograma da macroestrutura constante em anexo, ao presente diploma.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 02/03/2022