O presente regulamento, após deliberação de aprovação por parte da Assembleia Municipal de Paredes, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere do artigo 2.º, n.º 3 do Regulamento)
Organograma da macroestrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Paredes
(ver documento original)
315052054