- 1 -Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, os SMAS de Paredes são geridos por um Conselho de Administração, nomeado nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
- 2 -Em respeito ao n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, as orientações técnicas e administrativas podem ser delegadas pelo Conselho de Administração no Diretor Delegado em conformidade com o disposto no presente regulamento e em tudo o que não seja da competência exclusiva do Conselho de Administração.
- 3 -A macroestrutura organizativa do SMAS de Paredes engloba o Diretor Delegado, as unidades orgânicas flexíveis constituídas por divisões e as subunidades orgânicas constituídas por secções e serviços conforme descritas e definidas nos termos da Secção III do presente regulamento.
Artigo 5.º — Macroestrutura orgânica
Vigente desde: 02/03/2022