- 1 -Na utilização do palco aplicam-se as regras, formas e processos típicos e características de instalações do mesmo género, de modo a assegurar as condições ideais de funcionamento durante as várias fases dos espetáculos e outras iniciativas.
- 2 -As pessoas que o utilizam respeitam as indicações das equipas técnicas da Junta de Freguesia de São Sebastião.
Artigo 14.º
Vigente desde: 27/02/2026