- 1 -Antes, durante e após os espetáculos e/ou iniciativas não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, bastidores e camarins a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com aqueles, exceto se autorizadas pelas equipas de frente de sala do Auditório.
- 2 -Durante o decorrer de conferências, congressos, simpósios e encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços competentes e as entidades utilizadoras e organizadoras.
Artigo 16.º
Vigente desde: 27/02/2026