- 1 -A equipa técnica e as demais pessoas que exerçam funções no Auditório Bocage, bem como quaisquer outras pessoas que, a qualquer título, se encontrem relacionadas com a sua atividade ou funcionamento, devem cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições do presente Regulamento.
- 2 -As restantes pessoas utilizadoras do Auditório encontram-se igualmente vinculadas ao cumprimento das normas estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/02/2026