- 1 -As taxas relativas à utilização do Auditório estão definidas no anexo B deste Regulamento.
- 2 -O montante devido de taxas de utilização deverá ser pago na tesouraria da Junta de Freguesia de São Sebastião, mediante guias emitidas pelo serviço competente até ao dia útil, imediatamente anterior à data da cedência, sob pena de não realização da atividade requerida.
- 3 -Ficam isentas do pagamento de taxas as entidades públicas e as entidades sem fins lucrativos cuja isenção seja deliberada pelo Presidente da Junta de Freguesia ou pelo órgão executivo da Junta de Freguesia, no exercício das respetivas competências legais.
Artigo 38.º
Vigente desde: 27/02/2026