- 1 -Todas as decisões da direcção política têm carácter obrigatório, sendo estas de carácter geral e sectorial.
- 2 -As decisões da direcção técnico-administrativa superior aplicam-se à unidade orgânica respectiva, de modo geral ou sectorial, sendo obrigatório o seu cumprimento.
- 3 -As decisões da direcção técnico-administrativa superior não podem contrariar as decisões da direcção política e deverão, sempre, ser compatibilizadas com os regulamentos, normas e outros instrumentos normativos em vigor.
Artigo 11.º — Decisões da direcção
Vigente desde: 14/06/2004