- 1 -O Departamento de Administração Geral é constituído pelas seguintes divisões, secções, núcleos e gabinete:
- a)Divisão Administrativa e Sócio-Cultural;
- b)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
- c)Secção de Expediente Geral;
- d)Secção Financeira;
- e)Secção Patrimonial;
- f)Núcleo do Notariado Privativo do Município;
- g)Gabinete de Informática.
- 2 -Também directamente dependente do director do Departamento de Administração Geral funciona o Núcleo de Notariado Privativo do Município e o Núcleo das Execuções Fiscais.
- 3 -No âmbito das funções notariais compete-lhe, nomeadamente:
- a)Nos limites legais em vigor, exercer as funções de notário nos actos e contratos em que a Câmara Municipal seja outorgante;
- b)Executar os actos preparatórios para elaboração e documentação das escrituras;
- c)Organizar os maços de documentos respeitantes aos livros de notas;
- d)Organizar o ficheiro das escrituras;
- e)Registar os actos notariais e os respectivos selos e emolumentos;
- f)Remeter às entidades competentes toda a documentação exigível no exercício destas funções;
- g)Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamentos ou deliberações da Câmara Municipal.
- 4 -No âmbito dos processos de execução fiscal que corram seus termos pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, exercer as funções de juiz auxiliar, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo município;
- b)Aplicar os procedimentos conducentes à determinação da cobrança coerciva de dívidas que sigam este processo.
- 5 -A responsabilidade pela preparação das reuniões do executivo municipal e elaboração das respectivas actas cabe ao director deste Departamento, sendo, ainda, sua obrigação estar presente e secretariar as reuniões da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Composição do Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 14/06/2004