- 1 -Face à legislação em vigor, a superintendência e coordenação geral dos serviços municipais compete ao presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Os vereadores terão os poderes que, nessa matéria, lhes forem delegados pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Superintendência
Vigente desde: 14/06/2004